Riscos Psicossociais no PGR: o que muda na NR-01 em 2025 e como se adaptar

27 Fev 2026— minPor Grupo Solut
Riscos Psicossociais no PGR: o que muda na NR-01 em 2025 e como se adaptar

A nova redação da NR-01, com vigência a partir de 26 de maio de 2025, trouxe uma mudança crucial para empresas de todos os portes: a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


Essa atualização tem como objetivo enfrentar uma das principais causas de adoecimento no trabalho no Brasil — os transtornos mentais e comportamentais — e alinha a legislação nacional às diretrizes da OMS e da OIT sobre saúde mental no trabalho.

Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-01, como isso impacta o seu PGR, e o que sua empresa deve fazer para estar em conformidade e evitar multas.

O que são fatores de riscos psicossociais?

São condições do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, física e social do trabalhador. Exemplos incluem:

Esses fatores podem desencadear estresse crônico, esgotamento, depressão, DORT e até mesmo acidentes de trabalho por fadiga.

O que mudou na NR-01?

1. Inclusão explícita no GRO

A partir da Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais foram expressamente incluídos na lista de riscos ocupacionais que devem constar no inventário de riscos do PGR.

2. Integração com a NR-17 (Ergonomia)

A norma exige que as condições de trabalho sejam analisadas também sob a ótica da ergonomia organizacional, incluindo fatores psicossociais.

3. Avaliação obrigatória por meio de AEP ou AET

Mesmo empresas dispensadas do PGR (como ME e EPP de risco 1 e 2) devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar, que agora inclui os riscos psicossociais.

Como isso impacta as empresas?

Toda organização, independentemente do porte, terá que:

✅ Avaliar os fatores psicossociais de forma estruturada

✅ Incluir esses riscos no inventário e plano de ação

✅ Documentar as medidas de controle adotadas

✅ Monitorar e revisar essas medidas continuamente

A não inclusão desses riscos pode gerar autuações, interdições e comprometer a saúde dos colaboradores.

Desafios e oportunidades

🔒 Desafio: Muitas empresas ainda não possuem conhecimento técnico para identificar e avaliar fatores psicossociais com embasamento.

💡 Oportunidade: Ao fazer isso corretamente, sua empresa reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e fortalece sua reputação.

Como se preparar?

A chave é planejamento e capacitação. Aqui estão os primeiros passos:

  1. Mapeie suas áreas de maior risco psicossocial
  2. Capacite a equipe de SST sobre os novos critérios da NR-01 e NR-17
  3. Implemente a AEP com participação ativa dos trabalhadores
  4. Use ferramentas validadas e métodos que garantam o anonimato e a confiança
  5. Atualize seu PGR com base nas diretrizes da nova norma



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